Como alguns associados costumam abastecer suas embarcações em recipientes fora do tanque de consumo, informamos que em atendimento à Resolução ANP nº35, de 4 de julho de 2014, que trata da comercialização de combustíveis automotivos a varejo, pelo revendedor varejista, em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, observado o disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR 15594-1:2008, a partir de 1º de outubro de 2014, não vamos mais abastecer em galões comuns, somente no tanque da embarcação ou em galões devidamente homologados e autorizados pelo Inmetro/ANP. Os interessados em abastecer Gasolina/Diesel deverão estar munidos de recipientes, conforme supracitado.